Governo faz pagamento de R$ 2.424 para quem já trabalhou registrado
- 17/04/2025
Em 2025, o Brasil passou por significativas reformas no sistema de seguro-desemprego, refletindo as mudanças no salário mínimo e as pressões inflacionárias. Com o novo salário mínimo estabelecido em R$ 1.518,00, o governo também ajustou o teto do benefício para R$ 2.424,11, visando manter o poder aquisitivo dos trabalhadores em tempos de inflação.
Essas mudanças foram impulsionadas por um aumento de 4,77% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior. O objetivo das reformas é assegurar que o seguro-desemprego continue a oferecer um suporte financeiro adequado para aqueles que perderam seus empregos sem justa causa.
Qual é o método de cálculo do Seguro-Desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego leva em consideração a média salarial dos meses anteriores à demissão. Para trabalhadores que recebiam até R$ 2.138,76, o benefício é calculado como 80% do salário médio. Para aqueles com salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, uma fórmula de percentuais é aplicada. Já para salários superiores a R$ 3.564,96, o benefício é fixado em R$ 2.424,11.
É essencial que o valor do benefício nunca seja inferior ao salário mínimo vigente, garantindo assim um suporte financeiro básico para todos os beneficiários enquanto buscam novas oportunidades de emprego.
O seguro-desemprego é voltado para trabalhadores formais dispensados sem justa causa e atendem a determinados critérios. Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado e ter recebido salários de uma empresa nos meses anteriores à demissão. Os requisitos variam conforme o número de vezes que o benefício é solicitado.
- Primeira solicitação: mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: mínimo de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
- Solicitações subsequentes: trabalho em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não deve ter outra fonte de renda suficiente para sustentar sua família e não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto em casos específicos como pensão por morte.
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